Intercâmbio Documental
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Deliberação nº 493, de 28 de novembro de 2007 e considerando o disposto na Resolução nº 151, de 16 de janeiro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2003, comunica que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, com o objetivo de tornar pública e colher sugestões, a Proposta de Resolução que regulamenta as infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa por inexecução contratual na exploração da infra-estrutura rodoviária concedida. A Proposta de Resolução sobre a matéria estará disponível, durante o período da audiência, no sítio eletrônico -
www.antt.gov.br - Audiência Pública nº 073/2007 e na Sede da ANTT/Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF, no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “C”, 8º andar, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.040-020, em horário comercial.
A Audiência estará aberta aos interessados
a partir das 9 horas do dia 5 de dezembro até as 18 horas do dia 20 de dezembro de 2007. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANTT devidamente identificadas e no idioma português, de forma concisa e objetiva, preferencialmente por meio eletrônico, pessoalmente ou por via postal, protocoladas na ANTT até o prazo e horário limite estabelecidos.
As contribuições recebidas serão registradas e consolidadas em relatório, cuja súmula será disponibilizada na página da ANTT na Internet ou entregue aos interessados mediante solicitação, de forma a preservar a transparência do processo decisório da Agência.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral