Transporte de Produtos Perigosos
A Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, ao promover uma reestruturação no setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII, que compete à ANTT regulamentar o transporte de cargas e produtos perigosos em rodovias e ferrovias.
No âmbito da ANTT, essa atividade compete à Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas – GEROC.
O regulamento brasileiro do transporte terrestre de produtos perigosos baseia-se nas recomendações emanadas pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, que são atualizadas periodicamente, e publicadas no Regulamento Modelo conhecido como ”Orange Book”, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário e no Regulamento Internacional Ferroviário de Produtos Perigosos na Europa.
Tal regulamentação compreende, basicamente, os Decretos 96.044, de 18 de maio de 1988, e 98.973, de 21 de fevereiro 1990, que aprovam, respectivamente, os Regulamentos para o Transporte Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos, complementados pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores.
Os documentos citados especificam exigências detalhadas aplicáveis ao transporte terrestre de produtos perigosos, estabelecendo prescrições referentes à classificação do produto, marcação e rotulagem das embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação exigida entre outras.
A Resolução ANTT 420/04 foi resultado da análise da equipe técnica da ANTT, tendo como parâmetro as recomendações internacionalmente praticadas, bem como as contribuições encaminhadas pelos agentes envolvidos em toda a cadeia dessa atividade, quando da submissão do texto da referida resolução a processos de Audiência Pública.
Para maiores informações a respeito do transporte terrestre de produtos perigosos, consulte nosso link em perguntas freqüentes, disponível na página da Agência.