Transporte de Produtos Perigosos
A Lei 10.233/0, art.22 inciso VII, determina que constitui esfera de atuação da ANTT, o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias. As legislações do Ministério dos Transportes, aquelas compiladas, as futuras atualizações bem como as novas normas editadas pela ANTT determinam regras de segurança, bem como, as responsabilidades de cada agente envolvido com essas operações.

No Brasil e no âmbito do MERCOSUL, para as atividades de transportes de cargas em seus diversos modais - rodoviário, ferroviário, hidroviário, marítimo ou aéreo, são considerados perigosos aqueles produtos classificados pelas Nações Unidas e publicados no Modelo de Regulamento - Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos conhecido como Orange Book.

A Resolução ANTT nº 420/04, que estabelece Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, foi atualizada com base na 11ª e na 12ª edições da ONU e a versão correspondente do Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário e do Regulamento Internacional Ferroviário de Produtos Perigosos adotado na Europa.

Esta Resolução agregou o resultado da análise, realizada pela equipe técnica da GETES/SULOG, sobre as sugestões apresentadas ao texto da minuta de Instruções Complementares disponibilizada para Consulta Pública, durante o período de dezembro de 2001 a junho de 2002. Incorporou também o produto da consideração técnica da ANTT sobre as contribuições oferecidas por ocasião da audiência pública, realizada no período compreendido entre 15 de setembro e 10 de outubro de 2003, a que a minuta foi submetida.
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