Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC com os seguintes pré-requisitos:
- possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo;
- estar constituída como Pessoa Jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal;
- ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
- ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovado em curso específico;
- estar em dia com sua contribuição sindical; e
- ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC será efetuada por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido por agente da ANTT ou de entidade que atue em cooperação à Agência, Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, no caso de Cooperativas de Transporte de Cargas, Confederação Nacional do Transporte - CNT, Movimento União Brasil Caminhoneiro - MUBC ou DETRAN-RO, na presença do transportador ou de seu representante formalmente constituído.
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral: Cartão CNPJ ativo constando o Transporte Rodoviário de Cargas como sua atividade principal;
- Contrato Social da Matriz da Empresa ou Estatuto da Cooperativa;
- Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Patronal;
- CPF do Responsável Legal (formalmente constituído);
- Identidade e CPF do Responsável Técnico;
- Comprovação de 3 anos de experiência do responsável técnico ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 e suas alterações*;
- CPF dos Sócios da empresa ou dos cooperados;
- CPF do Diretor (caso houver);
- CRLV comprovando a propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito;
- Relação das Filiais com seus respectivos CNPJ (caso houver).
*OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência do responsável técnico na atividade poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC; Comprovação de Contribuinte individual junto ao INSS na qualidade de motorista profissional.