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LISTA DE CADASTRADOS (REGISTROS CONCEDIDOS)

CARAMURU x FERROBAN
Farelo de Soja: de Pederneiras-SP a Santos-SP,
Soja em grãos: de Pederneiras-SP a Santos-SP.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 775, de 21 de outubro de 2004, publicada no DOU de 25 de outubro de 2004, alterada pela Resolução nº 2103, de 20 de junho de 2007, publicada no DOU de 25 de junho de 2007.

ARAÇATUBA LOGÍSTICA x NOVOESTE
Açúcar a granel: de Araçatuba - SP a Santos-SP
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 1808, de 23 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2007.

CSN x MRS
Minério de Ferro: de Casa de Pedra-MG a Volta Redonda-RJ,
Pelota de Min. de Ferro: de Fábrica-MG a Volta Redonda-RJ,
Carvão Mineral: de Sepetiba-RJ a Volta Redonda-RJ,
Coque Metalúrgico: de Sepetiba-RJ a Volta Redonda-RJ.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 795, de 02 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2004, alterada pela Resolução nº 2111, de 27 de junho de 2007, publicada no DOU de 02 de julho de 2007.

CSN x FCA
Calcário-Dolomito: de Arcos-MG a Volta Redonda-RJ.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 796, de 02 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2004, alterada pela Resolução nº 2119, de 27 de junho de 2007, publicada no DOU de 02 de julho de 2007.

ED & F MAN BRASIL S/A x FERROVIAS BANDEIRANTES S/A – FERROBAN
Açúcar: de Santa Adélia-SP a Santos-SP.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 871, de 02 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de fevereiro de 2005, alterada pela Resolução nº 2088, de 20 de junho de 2007, publicada no DOU de 25 de junho de 2007.

GERDAU AÇOMINAS S/A x ESTRADA DE FERRO VITÓRIA A MINAS
Produtos Siderúrgicos: de Ouro Branco-MG a Vitória-ES,
Carvão: de Vitória-ES a Ouro Branco-MG.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 886, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2005, alterada pela Resolução nº 2127, de 27 de junho de 2007, publicada no DOU de 02 de julho de 2007.

CARGILL AGRÍCOLA S/A x FERROVIA NOVOESTE S/A
Soja em Grãos: Campo Grande-MS a Guarujá-SP,
Soja em Grãos: Campo Grande-MS a Mairinque-SP,
Soja em Grãos: Campo Grande-MS a Três Lagoas-MS,
Farelo de Soja Pelletizado: Três Lagoas-MS a Guarujá-SP,
Óleo de Soja Degomado: Três Lagoas-MS a Mairinque-SP.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 921, de 06 de abril de 2005, publicada no DOU de 07 de abril de 2005, alterado, através da Resolução ANTT nº 1404, de 12 de abril de 2006, publicada no DOU de 17 de abril de 2006, alterada pela Resolução nº 2074, de 12 de junho de 2007, publicada no DOU de 21 de junho de 2007.

GERDAU AÇOMINAS S.A x MRS LOGÍSTICA S/A
Produtos Siderúrgicos: Usina Ouro Branco (MG) a Santa Cruz (RJ),
Produtos Siderúrgicos: Usina Ouro Branco (MG) a Porto do Rio (RJ),
Produtos Siderúrgicos: Usina Ouro Branco (MG) a São Paulo (SP),
Produtos Siderúrgicos: Usina Ouro Branco (MG) a Pindamonhangaba (SP),
Minérios: Casa de Pedra (MG) a Usina ouro Branco (MG),
Minérios: Mineração Córrego Feijão (MG) a Usina Ouro Branco (MG),
Minérios: Mineração Pico (MG) a Usina Ouro Branco (MG),
Minérios: Mineração Sarzedo (MG) a Usina Ouro Branco (MG).
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 1170, de 19 de outubro de 2005, publicada no DOU de 21 de outubro de 2005, alterada pela Resolução nº 2118, de 27 de junho de 2007, publicada no DOU de 02 de julho de 2007.

MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDAS S/A x FERROVIA NOVOESTE S/A
Minério de ferro: Estação Ferroviária Antônio Maria Coelho ao Porto Gregório Curvo ( Corumbá – MS).
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 1.646, de 06 de outubro de 2006, publicada no DOU de 10 de outubro de 2006.

VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S.A. x MRS Logística S/A
Celulose, com origem na unidade fabril da VCP, em Jacareí/SP e destino ao terminal da VCP, em Santos / SP.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 1.777, de 22 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2006.

BELGO SIDERURGIA S.A. x ESTRADA DE FERRO VITÓRIA A MINAS
Coque/Carvão: Porto-ES a João Monlevade-MG; e
Fio-Máquina: João Monlevade-MG ao Porto-ES.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 1832, de 7 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2007.

CARGILL AGRÍCOLA S/A x ESTRADA DE FERRO CARAJÁS
Soja em Grãos do terminal ferroviário da Cargill em Porto Franco / MA ao Terminal Portuário de Ponta da Madeira / MA.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 2.452, de 5 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2007.

HOLCIM (BRASIL) S.A. x FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.
Cimento a Granel com origem na unidade fabril da HOLCIM, em Pedro Leopoldo-MG, e destino no Terminal da HOLCIM, em Ribeirão Preto-SP.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 2.596, de 11 de março de 2008, publicada no DOU de 14 de março de 2008.

CENIBRA x ESTRADA DE FERRO VITÓRIA A MINAS
Celulose com origem na unidade fabril da CENIBRA, em Belo Oriente-MG, e destino no Terminal de Barra do Riacho, em Aracruz-ES.
Madeira em toras com origem na Estação Costa Lacerda, em Santa Bárbara-MG, e destino na unidade fabril da CENIBRA, em Belo Oriente-MG.
Madeira em toras com origem na Estação Desembargador Drumond, em Nova Era-MG, e destino na unidade fabril da CENIBRA, em Belo Oriente-MG.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 2.608, de 18 de março de 2008, publicada no DOU de 20 de março de 2008.

USIMINAS x ESTRADA DE FERRO VITÓRIA A MINAS
Minério de Ferro: Ouro Preto-MG (Fábrica) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
Carvão, Coque e Antracito: Porto de Praia Mole-ES a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
Ferro Gusa: Santa Luzia-MG (Capitão Eduardo) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
Calcário: Matozinhos-MG a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
Dolomita: Santa Luzia-MG (Capitão Eduardo) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
Dolomita: Barão de Cocais-MG (Gongo Soco) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
Dunito: Santa Bárbara-MG (Costa Lacerda) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Santa Luzia-MG (Carreira Comprida);
Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Betim-MG (Imbiruçu);
Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Contagem-MG (USICON);
Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Porto de Praia Mole-ES.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 2.621, de 25 de março de 2008, publicada no DOU de 27 de março de 2008.

VETORIAL SIDERURGIA LTDA x FERROVIA NOVOESTE S.A.
Minéro de Ferro: Estação Antônio Maria Coelho - MS a Ribas do Rio Pardo - MS.
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução Nº 2702, de 20 de maio de 2008, publicada no DOU de 23 de maio de 2008.

COPERSUCAR x FERROBAN
Açúcar a granel: de Eng. Schmidt (São José do Rio Preto – SP) para o Porto de Santos-SP
Os volumes transportados são definidos em contrato celebrado entre as partes.
Registro, por intermédio da Resolução ANTT nº 2820, de 16 de Julho de 2008, publicada no DOU de 21 de JULHO de 2008.

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