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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Rio Pardo/Cachoeira do Sul (RS)
De acordo com a Resolução 716/04, publicada na DOU de 03/08/04, o início da operação do trem turístico, no trecho Rio Pardo - Cachoeira do Sul, fica condicionado à apresentação da relação do material rodante a ser efetivamente utilizada e ao cumprimento das providências estabelecidas para a ALL (Concessionária América Latina Logística do Brasil). A velocidade máxima fica limitada a 20km/h no subtrecho entre os km 149.5 ao km 167.9 e 30 km/h no restante, restringindo em 15 km/h nas travessias urbanas e passagens de nível.