Habilitação para o Transporte de Passageiros
A prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros é realizado por delegação da ANTT mediante:
Permissão - execução de serviços regulares (linhas), acordados bilateralmente, sempre precedida de licitação;
Autorização - execução de serviços em período de temporada turística, conforme entendimentos bilaterais, e serviços de fretamento.
A criação de linhas e de serviços em período de temporada turística exige o prévio entendimento bilateral entre os países interessados.
Para a prestação de serviços de fretamento há a exigência de registro na ANTT e a expedição de autorização de viagens, conforme procedimento adotado para fretamento interestadual. (vide transporte de passageiros)
Em seguida, são apresentados modelos de documentação para a regularização da prestação dos serviços regulares:
(Abrir arquivo em PDF com 175Kb)
(Abrir arquivo em PDF com 94Kb)
(Abrir arquivo em PDF com 25Kb)