Transporte Rodoviário de Carga
Leis
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.
Altera as Leis nos 10.209, de 23 de março de 2001, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
Decretos
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai, de 16 de fevereiro de 2005.
Dispõe sobre a execução do Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16/8/65. Publicado no DOU de 17/4/96, p. 6.441/45
Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 15 de abril de 1994.
(*) Substituído pelo Decreto 5.462
Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995.
Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
Resoluções
Regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
Requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga – CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
Dispõe sobre o transporte de cargas sobre carrocerias dos veículos classificados nas espécies automóveis e mistos. Ex: Transporte de barcos, asa delta sobre veículos de passeio.
Regulamenta o trânsito de veículos transportando produtos siderúrgicos nas rodovias sob jurisdição federal.
Princípios gerais de acesso a profissão de transportista e seu exercício no âmbito do Mercosul
Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.
(*) Revogada pela Resolução nº 210, de 13.11.2006
Estabelece os requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, a que se refere os artigos 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e os §§ 3º e 4º dos artigos 1º e 2º, respectivamente da Resolução 12 / 98 do CONTRAN. Destinada a combinação de veículos que transportam cargas divisíveis. Ex: Caminhão tipo Romeu e Julieta, Bi trem articulado, Treminhão, Tri trem e Rodo trem.
(*) Revogada pela Resolução nº 211, de 13.11.2006
Anexo I (abrir arquivo PDF com 65 KB)
Estabelece os requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV. Ex: Cegonheiros.
Anexo I (abrir arquivo PDF com 217 KB)
Dispõe sobre tolerância máxima de peso bruto de veículos.
(*) Revogada pela Resolução nº 258, de 30.11.2007
Disciplina a expedição de Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviario internacional entre os países da América do Sul, e de Licença Complementar, em caso de empresas estrangeiras.
(*) Revogada pela Resolução nº 363, de 26.11.2003
Estabelece a cobrança de emolumentos referentes aos custos para expedição de Licença Originária, Licença Complementar, Autorização de Viagem Ocasional Modificação de Frota, Relatório de Frota Existente, Confirmação de Vigência para Licença Originária e Segunda Via da Licença Originária para empresas de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul.
(*) Revogada pela Resolução nº 363, de 26.11.2003
Estabelece procedimento para a expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade de advertência e de multa pelo cometimento de infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor de veículo registrado em território nacional.
Estabelece requisitos técnicos de fabricação e instalação de para-choque traseiro para veículos de carga.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária e Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul e de Licença Complementar e de Trânsito, em caso de empresas estrangeiras, e dá outras providências.
(*) Revogada pela Resolução nº 1.474, de 31.05.2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul, e de Licença Complementar, em caso de empresas estrangeiras, e dá outras providências.
Instruções Normativas
Estabelece normas relativas à operacionalidade aduaneira a ser observada no transporte internacional de carga, por via rodoviária. DOU de 1/3/89 p. 3.096/98
Institui o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro - MIC/DTA e estabelece normas para sua emissão e utilização.
Institui o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário - CRT, aprovado na reunião acima referida, com as características constantes do Anexo I a esta Instrução Normativa
Acordos de Transporte
Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4 de julho de 1995
Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16/8/65. Publicado no DOU de 17/4/96, p. 6.441/45
A.T.I.T. - Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
Dispõe sobre o Acordo Tripartite nº 1 - Transporte Terrestre do Governo da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República do Uruguai.
Circulares
Aprova Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada.