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INTIMAÇÃO

MOURA FREITAG TURISMO LTDA.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria nº 069/SUPAS/ANTT, de 07 de fevereiro de 2006, do Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, Dr. José Antônio Schmitt de Azevedo, INTIMO os Sr. Angel Cláudio Calderon e Srª Dilamar de Moura Freitag, representantes legais pela empresa DE MOURA FREITAG TURISMO LTDA., CNPJ n.º 03.584.366/0001-43, que se encontra em local incerto e não sabido, a instauração contra essa Empresa do processo administrativo nº 50500.004266/2006-62, para apurar irregularidades referentes aos atos e fatos constantes dos processos nº 10920.003746/2003-06, em apenso, ficam Vossas Senhorias intimadas, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, dos termos do processo em referência, oferecer as alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 51 da Resolução ANTT nº 442, de 17/02/2004, improrrogáveis, através de REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES AMPLOS E ESPECÍFICOS, assegurando os direitos que lhe são garantidos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.784/99 e inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, podendo ainda, obter vistas do processo na repartição, durante o expediente, requerer cópias do inteiro teor nos termos da Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, da Diretoria da ANTT, arrolar e reinquirir testemunhas, bem como produzir provas e contraprovas. Comunico outrossim que a Comissão de Processo Administrativo encontra-se instalada no SBN Quadra 02, Bloco “C”, 2º andar – Brasília/DF, CEP: 70.040-020, onde se encontram os autos em poder do Presidente da Comissão Antônio Capeli Ribeiro, e local onde deverá ser apresentada a manifestação que, por ventura, essa se achar por bem oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste no Diário Oficial da União. Fica facultada a manifestação via Fac-símile nº (61) 3410-1428 com posterior remessa dos originais.

ANTONIO CAPELI RIBEIRO
Presidente da Comissão de Processo Administrativo