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INTIMAÇÃO

ÔNIBUS RÁPIDO SERTANEJO LTDA.
CPA/ANTT/SUPAS N.º 02/2006

O Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, José Antônio Schmitt de Azevedo, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no parágrafo único do art. 36 da Resolução/ANTT n.º 442, de 17 de fevereiro de 2004, INTIMA os Representantes Legais da Empresa de Ônibus Rápido Sertanejo Ltda., de CNPJ Nº 23.713.837/0001-83, processo administrativo nº 50500.209834/2004-25, que se encontram em local incerto e não sabido, acerca dos termos da Resolução nº 1.672, de 17 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de outubro de 2006, fl. 186, que declarou a caducidade da permissão outorgada à Empresa de Ônibus Rápido Sertanejo Ltda., para prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, na Linha Juazeiro (BA) – Casa Nova (BA), via Petrolina (PE), prefixo nº 05-0843-20. Brasília, 30 de outubro de 2006.

JOSÉ ANTÔNIO SCHMITT DE AZEVEDO
Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros