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INTIMAÇÃO

PAIVA TURISMO E TRANSPORTES LTDA
Processo Administrativo nº 50500.049322/2006-98

Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 50500.049322/2006-98, constituída pela Portaria nº 456/SUPAS/ANTT, de 14 de agosto de 2006 da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos nos artigos 19, § 2º e 36, parágrafo único, da Resolução/ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, INTIMA os Representantes Legais da empresa PAIVA TURISMO E TRANSPORTE LTDA-ME, CNPJ nº 04.855.709/0001-20, que se encontram em local incerto e não sabido, dos termos da Ata de Instalação e Deliberação da Comissão de Processo Administrativo, realizada no dia 15 de agosto de 2006, para apurar possíveis irregularidades ou infrações relacionadas ao transporte interestadual de passageiros, na modalidade de fretamento, imputadas à empresa PAIVA TURISMO E TRANSPORTE LTDA-ME, denunciadas nos autos do Processo nº 50500.178507/2004-97, sendo-lhe facultado acompanhar, por meio de REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES AMPLOS E ESPECÍFICOS, todos os atos e diligências do processo, assegurando assim, os direitos que lhes são garantidos nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 9.784/99 e art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Poderá, ainda, o interessado ter vistas do processo, na repartição, durante o expediente, requerer cópias do inteiro teor, nos termos da Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, da Diretoria da ANTT, arrolar e reinquirir testemunhas, bem como especificar, motivadamente, as provas e contraprovas que pretende produzir. Comunico, outrossim, que a Comissão de Processo Administrativo encontra-se instalada no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Lote 17, Bloco C, 2º andar, em Brasília-DF, CEP 70.040-020, onde se encontram os autos em poder da Presidente da Comissão, Sra. Patrícia Caldas Monteiro. Fica facultada a manifestação via fac-símile nº (61) 3410-1428 com posterior remessa dos originais.
Brasília, 12 de setembro de 2006.

Patrícia Caldas Monteiro
Presidente da Comissão de Processo Administrativo