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INTIMAÇÃO

ROSA MARIA FERREIRA – ME

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 50500.041188/2006-87, constituída pela Portaria nº 447/SUPAS/ANTT, de 03 de agosto de 2006, da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 31 e parágrafo único do art. 36 da Resolução ANTT n.º 442, de 17 de fevereiro de 2004, INTIMA os responsáveis pela empresa ROSA MARIA FERREIRA – ME, CNPJ n.º 03.660.691/0001-48, que se encontra em local incerto e não sabido, disciplina o § 3º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICO a instauração contra esta empresa para apurar possíveis irregularidades, infrações, relacionadas ao transporte interestadual de passageiros, na modalidade de fretamento, imputadas a citada empresa, denunciadas nos autos do processo nº 10850.000650/2005-11, cujos termos são os seguintes: a) determinar a INTIMAÇÃO da empresa Rosa Maria Ferreira - ME., da instauração da presente Comissão de Processo Administrativo que visa à apuração dos fatos acima narrados e, se for o caso, da aplicação da punição cabível, e, para manifestar-se acerca dos fatos articulados nos autos do processo nº 50500.041188/2006-87, apenso e documentos, no prazo de 30 (trinta) dias, aduzindo o que entender pertinente e de direito, na conformidade do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal. Fica facultado à empresa interessada em acompanhar, através de REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES AMPLOS E ESPECÍFICOS, todos os atos e diligências do processo, como forma de assegurar os direitos que lhes são garantidos nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 9.784/99 e inciso LV do art. 5º da Constituição Federal. Poderá, ainda, o interessado, ter vistas do processo na repartição, durante o expediente, requerer cópias do inteiro teor nos termos da Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, arrolar e reinquirir testemunhas, bem como especificar, motivadamente, as provas e contraprovas que pretende produzir. Comunico, outrossim informa que a Comissão de Processo Administrativo encontra-se instalada no SBN Quadra 02, Bloco “C”, 2º andar – Brasília/DF, CEP: 70.040-020, onde se encontram os autos em poder do Presidente da Comissão Antônio Capeli Ribeiro, e local onde deverá ser apresentada a manifestação que, por ventura, essa se achar por bem oferecer, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste no Diário Oficial da União. Fica facultada a manifestação via Fac-símile nº (61) 3410-1428 com posterior remessa dos originais.

ANTONIO CAPELI RIBEIRO
Presidente da Comissão de Processo Administrativo