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INTIMAÇÃO

SÃO CRISTOVÃO LTDA

O Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, José Antônio Schmitt de Azevedo, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no parágrafo único do art. 36 da Resolução/ANTT n.º 442, de 17 de fevereiro de 2004, INTIMA os Representantes Legais da empresa SÃO CRISTOVÃO LTDA, de CNPJ Nº 47.966.932/0001-00, processo administrativo nº 50500.155758/2004-02, que se encontram em local incerto e não sabido, acerca dos termos da Resolução nº 1.587, de 17 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de agosto de 2006, fl. 99, que declarou a caducidade da permissão outorgada à Viação São Cristóvão Ltda., para prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, na Linha Franca (SP) – Porteira da Pedra (MG), via Claraval (MG), prefixo nº 08-0456-20.
Brasília, 23 de agosto de 2006.

JOSÉ ANTÔNIO SCHMITT DE AZEVEDO
Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros