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TRANSPORTES TERRESTRES Departamento de Transportes Rodoviários - Anuário 2001 |
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2 - CARACTERIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO SETOR
2.1 - Histórico
A gestão dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros foi exercida pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, até o ano de 1990. Com a edição da Lei n.º 8.028, de 12 de abril de 1990 e o Decreto n.º 99.244, de 10 de maio de 1990, foram transferidas as competências para o então Ministério da Infra - Estrutura - MINFRA, criando-se o Departamento Nacional de Transportes Rodoviários - DNTR.
Em 1991, extinguiu-se o DNTR, por meio do Decreto n.º 35, de 11 de fevereiro de 1991, criando aCoordenação Geral de Transportes, ainda na estrutura do MINFRA, com os mesmos objetivos.
Pelo Decreto n.º 502, de 23 de abril de 1992, foi criado o Departamento Nacional de Transportes Terrestres - DNTT, na estrutura do então Ministério dos Transportes e Comunicações que, em outubro do mesmo ano, foi transformado em Ministério dos Transportes.
Com a edição do Decreto n.º 731, de 25 de janeiro de 1993, foi transferida a competência do DNTT para a Secretaria de Produção que, após a sua organização, passou a contar com o Departamento de Transportes Rodoviários - DTR em sua estrutura.
O Ministério dos Transportes foi reestruturado com o Decreto n.º 1.642, de 25 de setembro de 1995, tendo sido criada a Secretaria de Transportes Terrestres - STT, cujo regimento interno foi aprovado pela Portaria n.º 971, de 21 de dezembro de 1995 e, posteriormente, alterado pela Portaria n.º 21, de 28 de janeiro de 1999.
O Departamento de Transportes Rodoviários - DTR passou a integrar a estrutura da STT e, por meio da Portaria n.º 100, de 27 de março de 1998, recebeu delegação de competência para praticar os atos relativos à organização, coordenação, controle, outorga e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros, bem como aplicar o Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre.
Em 06 de abril de 2000, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n.º 92/MT, de 04 de abril de 2000, revogando a Portaria n.º 100/GM/MT, de 27 de março de 1998 e delegando ao Secretário de Transportes Terrestres - STT a competência para, no âmbito do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros de que trata o Decreto n.º 2.521, de 1998, a prática dos atos relativos à organização, coordenação, controle, outorga e fiscalização dos serviços.
2.2 - Regulamentação
Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros tiveram a primeira regulamentação com a edição do Decreto n.º 68.961, de 20 de julho de 1971, que atribuiu ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER a competência para sua execução. Foram regularizados os serviços até então existentes e determinaram-se regras para a criação de novas linhas.
O regulamento inicial foi modificado pelos Decretos de números 90.958, de 14 de fevereiro de 1985 e 92.353, de 31 de janeiro de 1986, alterado pelo Decreto n.º 99.072, de 08 de março de 1990.
Em 7 de outubro de 1993, foi editado o Decreto n.º 952, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 1993, que passou a regulamentar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros, em cumprimento ao disposto no artigo 175, da Constituição Federal de 1988.
Atualmente, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros são regulamentados pelo Decreto n.º 2.521, de 20 de março de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1998 e Normas Complementares.
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