TRANSPORTES TERRESTRES
Departamento de Transportes Rodoviários - Anuário 2001
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7 - GLOSSÁRIO

Conceitos técnicos utilizados nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros:

ACIDENTE DE TRÂNSITO: ocorrência fortuita ou danosa, envolvendo veículos em circulação, ou parados, respectivos ocupantes, pedestres e objetos móveis ou fixos. Fala-se em danos pessoais e danos materiais provenientes de acidentes;

ÁREA URBANA: área político - administrativa, delimitada pelo perímetro urbano, dentro da qual se localizam as zonas de atividade; caracteriza-se por uma concentração de edificações, uma malha viária e um sistema de serviços públicos de infra - estrutura;

DEMANDA: movimento de passageiros, entre pares de localidades, em um período de tempo determinado;

DESTINO: o ponto ou extremidade final de uma viagem;

DISTÂNCIA DE PERCURSO: extensão do itinerário fixado para a linha;

EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO: empresa que se dedica ao transporte rodoviário de carga ou passageiros;

FREQÜÊNCIA: número de viagens em cada sentido, numa linha, em um período de tempo definido; FREQÜÊNCIA DE ACIDENTES: quantidade de acidentes por unidade de serviço;

ÍNDICE DE ACIDENTES: relação entre o número de acidentes ocorridos no ano e a milhonésima parte da quilometragem percorrida no mesmo período;

ÍNDICE DE VÍTIMAS: número relativo, diretamente proporcional ao número de pessoas acidentadas (feridas ou mortas), em conseqüência dos ac dentes nas vias, durante um certo período, e inversamente proporcional ao produto de extensão do trecho a ser considerado, pela milionésima parte de seu volume de tráfego, durante este período;

ITINERÁRIO: percurso a ser utilizado na execução do serviço, podendo ser definido por código de rodovias, nome de localidades ou pontos geográficos conhecidos;

LINHA: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os secionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua outorga;

MERCADO: núcleo de população, local ou regional, onde há potencial de passageiros, capaz de gerar demanda suficiente para exploração econômica de uma linha;

MERCADO SECUNDÁRIO OU SUBSIDIÁRIO: núcleo de população, local ou regional, que apresenta pequeno potencial de geração de demanda de transporte, incapaz, por si só, de viabilizar economicamente a implantação de linha nova, podendo ser suprido através de formas de atendimento previstas no Decreto e em suas normas complementares;

ÔNIBUS: veículo automotor de transporte coletivo, com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vistas maior comodidade destes, transporte número menor;

PASSAGEIRO: qualquer pessoa transportada por um veículo e que não seja o condutor ou integrante da tripulação;

PASSAGEIRO POR VEÍCULO: quantidade média de passageiros por veículo, que se utilizam dos veículos em trânsito, por um trecho da via;

PASSAGEIRO - QUILÔMETRO: um passageiro transportado a uma distância de 1 (um) quilômetro. Passageiro - quilômetro: unidade de tráfego, que apresenta o trabalho relativo ao deslocamento de um passageiro à distância de um quilômetro;

PASSAGEIROS POR VIAGEM: média da quantidade (contagem) de passageiros que se utilizam de um veículo em suas diversas viagens;

REDE RODOVIÁRIA: conjunto de rodovias devidamente classificadas;

SEÇÃO: serviço realizado em trecho de itinerário de linha, com fracionamento do preço da passagem;

SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL COLETIVO DE PASSAGEIROS: o que transpõe os limites de Estados e do Distrito Federal;

SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL COLETIVO DE PASSAGEIROS: o que transpõe os limites das fronteiras nacionais;

SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL SEMI - URBANO DE PASSAGEIROS: aquele que, com extensão igual ou inferior a setenta e cinco quilômetros e característica de transporte rodoviário urbano, transpõe os limites de Estado, Distrito Federal ou de Território;

SERVIÇO DIFERENCIADO: é aquele executado no itinerário da linha, empregando equipamentos de características especiais, para atendimento de demandas específicas, com tarifa compatível com o serviço executado;

SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS: é o conjunto representado pelas transportadoras, instalações e serviços pertinentes ao transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros;

TRANSPORTADORA: permissionária ou autorizatária dos serviços outorgados pelo Estado;

USUÁRIO: aquele que usa ou desfruta de coisa coletiva, ligada a um serviço público ou particular;

VIAGEM DIRETA: realizada com objetivo de atender exclusivamente os terminais da linha, visando suprir casos de maior demanda de transporte;

VIAGEM SEMI DIRETA: é aquela que atende, além dos terminais da linha, parte dos secionamentos, quando ocorrer casos de maior demanda.

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