AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO N° 017, DE 23 DE MAIO DE 2002
DOU de 03 de junho de 2002.
Substitui a Portaria do Ministério dos Transportes nº 417, de 13 de novembro de 2001, que aprovou a Norma Complementar nº 18/2001, e revoga a Resolução nº 11, de 7 de maio de 2002, da ANTT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria no 015/2002 de 23 de maio de 2002, RESOLVE:

1 - Aprovar a adequação à legislação vigente, sem qualquer alteração de seu conteúdo, a compilação em um único documento, dos diversos atos emitidos pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT, relativos à prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros por autorizadas, conforme anexo;

2 - Substituir por esta Resolução, a Portaria do Ministério dos Transportes nº 417, de 13 de novembro de 2001, que aprovou a Norma Complementar nº 18/2001;

3 - Revogar a Resolução nº 11, de 7 de maio de 2002, da ANTT.

4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral


ANEXO
Compilação dos Atos Relativos às Empresas Autorizadas


(Revogado pela Resolução nº 1166, de 05.10.05)