AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 070, DE 21 DE AGOSTO DE 2002
DOU de 28 de agosto de 2002
Altera o inciso IV do art. 22 da Resolução ANTT nº 017/2002.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DNO - 048/2002, de 21 de agosto de 2002, RESOLVE:

1. Alterar o inciso IV do art. 22 da Resolução ANTT nº 017/2002, dando-lhe a seguinte redação:

" Art. 22 ....

...

IV – transportar encomendas ou mercadorias que não sejam de propriedade ou não estejam sob a responsabilidade de passageiros, nos ônibus utilizados nas viagens objeto do contrato; e

...

2. Determinar a republicação da Resolução ANTT nº 017/2002, com a alteração ora incorrida.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral