AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO
Nº 070, DE 21 DE AGOSTO DE 2002
DOU de 28 de agosto de 2002
Altera o inciso IV do art. 22 da Resolução ANTT nº 017/2002.
A Diretoria
da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DNO - 048/2002,
de 21 de agosto de 2002, RESOLVE:
1. Alterar o inciso IV do art. 22 da Resolução
ANTT nº 017/2002, dando-lhe a seguinte redação:
" Art. 22
....
...
IV – transportar encomendas ou mercadorias que não sejam
de propriedade ou não estejam sob a responsabilidade de passageiros, nos
ônibus utilizados nas viagens objeto do contrato; e
...
2. Determinar
a republicação da Resolução ANTT nº 017/2002, com
a alteração ora incorrida.
3. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral