AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
DOU de 14 de outubro de 2002
Autoriza a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S.A. a atualizar a Tarifa Básica de Pedágio em 9,46% (nove inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), antes da aproximação.







A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista os termos do Relatório à Diretoria DLS-017/2002, de 10 de outubro de 2002.
Considerando o disposto nos Item 49, Seção IV, Subseção II, e Item 64, Seção IV, Subseção III, do Contrato de Concessão PG-138/95-00 de 31 de outubro de 1995,
Considerando o disposto na Portaria MF nº 268, de 5 de setembro de 2001, que autorizou a revisão da Tarifa Básica de Pedágio, dividida em 3 (três) parcelas anuais, iguais e sucessivas de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos) que contemplou a duplicação do trecho em Juiz de Fora, entre os quilômetros 771,2 e 808,0, RESOLVE:

1 - Autorizar a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S.A. a atualizar a Tarifa Básica de Pedágio em 9,46% (nove inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), antes da aproximação.

2 - Aplicar a 2ª (segunda) parcela de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), referente à duplicação do trecho em Juiz de Fora, entre os quilômetros 771,2 e 808,0.

3 - Em conseqüência, alterar, na forma da tabela anexa, a TARIFA BÁSICA DE PEDAGIO para R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), após a aproximação.

4 - Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União;

5 - Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência ao interessado.

Esta Resolução entra em vigor no dia subseqüente à data de sua publicação.

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 102/2002
TABELA DE TARIFAS



Tarifas cobradas para diferentes categorias de veículos
BR 040 / Rio / Juiz de Fora (RJ / MG)
Categoria Tipo de Veículos N° de Eixos Rodagem Multiplicador de Tarifa Valor da Tarifa (R$)
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,00
4,70
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,00
9,40
3
Automóvel e caminhonete com semi-reboque
3
Simples
1,50
7,05
4
Caminhão,caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
3
Dupla
3,00
14,10
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,00
9,40
6
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
4
Dupla
4,00
18,80
7
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5
Dupla
5,00
23,50
8
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
6
Dupla
6,00
28,20
9
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
2
Simples
0,50
2,35

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático


Isentos








JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral