AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002
DOU de 21 de outubro de 2002
Autoriza a empresa TRANSMARIANE TURISMO LTDA a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes do Instituto Francano Prótese Odontologia S/C Ltda, da Universidade de Franca, da Escola Técnica Estadual Professor Carmelino Correia Júnior, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, da Faculdade de Direito de Franca, da Cooperativa e Alternativa e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, localizados em Franca (SP), até 31 de dezembro de 2002.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DNO- 083/2002, de 16 de outubro de 2002, constante do Processo Administrativo no 50000.0210472002-55, RESOLVE:

1. Autorizar à empresa TRANSMARIANE TURISMO LTDA, CNPJ nº 19.499.987/0001-69, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes do Instituto Francano Prótese Odontologia S/C Ltda, da Universidade de Franca, da Escola Técnica Estadual Professor Carmelino Correia Júnior, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, da Faculdade de Direito de Franca, da Cooperativa e Alternativa e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, localizados em Franca (SP), até 31 de dezembro de 2002, conforme relação apresentada e contida no Processo, em ônibus da empresa Transmariane Turismo Ltda, habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades de Itaú de Minas (MG) / Franca (SP), de segunda-feira a sexta-feira, com saída de Itaú de Minas (MG) no horário de 17h50min e chegada a Franca (SP) às 19h30min e retorno de Franca (SP) às 22h20min e chegada a Itaú de Minas (MG) às 24h, de acordo com o contrato firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS (MG), CNPJ nº 23.767.031/0001-78, e

2. Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita a respectiva Autorização de Viagem.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral