AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002
DOU de 21 de outubro de 2002
Autoriza a empresa TRANSMARIANE TURISMO LTDA a operar o serviço
especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros,
sob regime de fretamento contínuo, para estudantes do Instituto
Francano Prótese Odontologia S/C Ltda, da Universidade de Franca,
da Escola Técnica Estadual Professor Carmelino Correia Júnior,
do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETPS, da Faculdade de Direito de Franca, da Cooperativa e Alternativa
e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, localizados
em Franca (SP), até 31 de dezembro de 2002.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório
à Diretoria DNO- 083/2002, de 16 de outubro de 2002, constante do Processo
Administrativo no 50000.0210472002-55, RESOLVE:
1. Autorizar à empresa TRANSMARIANE TURISMO LTDA, CNPJ nº 19.499.987/0001-69,
a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual
de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes do
Instituto Francano Prótese Odontologia S/C Ltda, da Universidade de Franca,
da Escola Técnica Estadual Professor Carmelino Correia Júnior,
do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
- CEETPS, da Faculdade de Direito de Franca, da Cooperativa e Alternativa e
do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, localizados em
Franca (SP), até 31 de dezembro de 2002, conforme relação
apresentada e contida no Processo, em ônibus da empresa Transmariane Turismo
Ltda, habilitado no Certificado de Registro para Fretamento, entre as localidades
de Itaú de Minas (MG) / Franca (SP), de segunda-feira a sexta-feira,
com saída de Itaú de Minas (MG) no horário de 17h50min
e chegada a Franca (SP) às 19h30min e retorno de Franca (SP) às
22h20min e chegada a Itaú de Minas (MG) às 24h, de acordo com
o contrato firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS (MG),
CNPJ nº 23.767.031/0001-78, e
2. Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte
de Passageiros - SUPAS emita a respectiva Autorização de Viagem.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral