AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 161, DE 29 DE JANEIRO DE 2003 *
DOU DE 17 DE JUNHO DE 2003
Estabelece a cobrança de emolumentos referentes aos custos para expedição de Licença Originária, Licença Complementar, Autorização de Viagem Ocasional Modificação de Frota, Relatório de Frota Existente, Confirmação de Vigência para Licença Originária e Segunda Via da Licença Originária para empresas de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Art. 77, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 023/2003, de 29 janeiro de 2003, RESOLVE:

1. Estabelecer a cobrança de emolumentos referentes aos custos para expedição de Licença Originária, Licença Complementar, Autorização de Viagem Ocasional Modificação de Frota, Relatório de Frota Existente, Confirmação de Vigência para Licença Originária e Segunda Via da Licença Originária para empresas de transporte rodoviário de cargas autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul, conforme a seguir:

1.1.Licença Originária (empresas nacionais) - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e o adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade de transporte.

1.2. Licença Complementar (empresas estrangeiras) - R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

1.3.Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais) - R$ 10,00 (dez reais) e o adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade de transporte.

1.4.Modificação de frota (empresas nacionais) - R$ 10,00 (dez reais) e o adicional de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade de transporte.

1.5.Relatório de Frota Existente / modelo "A" (empresas nacionais e estrangeiras) - R$ 50,00 (cinqüenta reais).

1.6.Confirmação de Vigência e Segunda Via da Licença Originária (empresas nacionais) - R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

1.7.Confirmação de Vigência e Segunda Via da Licença Complementar (Empresas Estrangeiras) - R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

2. Estabelecer o recolhimento desses emolumentos conforme abaixo especificados:
a) Depósito na Conta Única do Tesouro preenchendo guia de depósito do Banco do Brasil S.A., informando nos campos específicos:
Agência:4201-3
Conta-Corrente:170.500-8
Código Identificador: 39300139250105-4

b) Crédito por DOC na Conta Única do Tesouro preenchendo nos campos específicos os dados do remetente e nos campos do destinatário informar:
Banco Destinatário:001
Agência do Banco Destinatário:4201-3
Número da Conta Destinatária: 170.500-8
Nome do Destinatário
Nas primeiras 14 posições informar: 39300139250105 (observar que o dígito verificador não é utilizado). A seguir "ANTT"

3. Estabelecer que o comprovante de recolhimento seja anexado ao requerimento objeto da solicitação.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral


* Republicada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 179, de 12 de março de 2003 e nº 219, de 04 de junho de 2003.