AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 313, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003
DOU de 13 DE OUTUBRO de 2003
Aprova Modelo de Notificação de Infração
por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, alterada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, e nos termos do Relatório DNO - 245/2003, de 29 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 2 º da Lei nº 10.561, de 2002, relativas ao exercício das atividades decorrentes da aplicação da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e
CONSIDERANDO a necessidade de expedição de notificação aos infratores por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos em rodovias federais, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Modelo de Notificação de Infração por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos nas rodovias federais concedidas, constante do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral