AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 327, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
DOU de 28 DE OUTUBRO de 2003
Defere pedido de transferência de linhas da Empresa Expresso Nordeste Ltda para a Empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 269/2003, de 14 de outubro de 2003 e nas informações constantes do Processo nº 50.500.003360/2002-71, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o pedido de transferência das seguintes linhas e seus respectivos serviços complementares: Londrina (PR) - Porto Alegre (RS), 09-0640-00, Londrina (PR) - Porto Alegre (RS), 09-0640-01, Londrina (PR) - Florianópolis (SC), 09-0640-02, Maringá (PR) - Porto Alegre (RS), 09-0640-03, Toledo (PR) - São Paulo (SP), 09-1824-00 da Expresso Nordeste Ltda. para Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda.

Art. 2º Aprovar a celebração dos termos aditivos de transferência dos respectivos contratos de permissão.

Art. 3º Determinar a publicação dos extratos dos Termos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral