AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 328, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
DOU de 24 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza a empresa VIAÇÃO PIRAJU LTDA. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 270/2003, de 20 de outubro de 2003, constante do Processo Administrativo nº 50500.116316/ 2003-78, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa VIAÇÃO PIRAJU LTDA., CNPJ n° 59.125.146/0001-06, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Piraju (SP) e Jacarezinho (PR), para estudantes da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho - FAFIJA, de segunda-feira a sexta-feira, até 03 (três) de julho de 2004, de acordo com o contrato firmado com a FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE JACAREZINHO - FAFIJA, CNPJ n° 78.210.820/0001-03. Serão transportados 46 (quarenta e seis) passageiros, conforme relação aprovada, em ônibus devidamente habilitado, com itinerário e quadro de horários pré-estabelecidos, constantes no processo.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emissão da respectiva Autorização de Viagem e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral