AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 339, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
DOU de 31 DE OUTUBRO DE 2003
Prorroga prazo de validade das Licenças Originárias emitidas em data anterior a 14 de fevereiro de 2002.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 283, de 28 de outubro de 2003, no art. 26, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nas Resoluções nos 21, de 28 de maio de 2002 e 155, de 16 de janeiro de 2003 e, considerando os procedimentos e prazos estabelecidos para atualização dos dados cadastrais relativos às empresas nacionais habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de novembro de 2003, o prazo de validade das Licenças Originárias emitidas em data anterior a 14 de fevereiro de 2002, em nome das empresas de transporte rodoviário internacional de cargas que tenham submetido à ANTT os documentos exigidos para atualização dos respectivos dados cadastrais, nos termos estabelecidos pelas Resoluções nos 21, de 2002 e 155, de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral