AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 341, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003
DOU de 13 DE NOVEMBRO DE 2003
Aprova a transferência da totalidade das cotas representativas do capital social e das linhas da Empresa TRANSCOLIN - Transporte Coletivo Interestadual de Passageiros Ltda. para a Empresa Viação Riodoce Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 286/2003, de 03 de novembro de 2003, constante do Processo Administrativo nº 50500.107858/2003-50, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a transferência da totalidade das cotas representativas do capital social da Empresa TRANSCOLIN - Transporte Coletivo Interestadual de Passageiros Ltda. para a Empresa Viação Riodoce Ltda. e para o Sr José Albertino Grossi Neto.

Art. 2º Aprovar a transferência das seguintes linhas bases e respectivos serviços complementares: Cataguases (MG) - Santo Antonio de Pádua (RJ), prefixo 06.0015-20; Leopoldina (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06.0019-20; Palma (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06.0019-21; Leopoldina (MG) - Rio de Janeiro (RJ) via Niterói, prefixo 06.0019-22; Recreio (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06.0189-20, da Empresa TRANSCOLIN - Transporte Coletivo Interestadual de Passageiros Ltda. para a Empresa Viação Riodoce Ltda.

Art. 3º Autorizar a celebração dos Contratos de Permissão dos serviços básicos, incluídos, em cada um, seu serviço complementar, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 4º Autorizar a celebração dos termos aditivos de transferência dos respectivos contratos de permissão.

Art. 5º Determinar a publicação dos extratos dos Contratos de Permissão e dos Termos Aditivos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 6º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que adote todos os procedimentos necessários ao cumprimento da presente Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral