AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003
DOU de 10 DE NOVEMBRO DE 2003
Autoriza as empresas Odebrecht Serviços de Infra-Estrutura S.A. e Odebrecht S.A. a alienar, em totalidade, suas ações ordinárias.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 021/2003, de 04 de novembro de 2003, e:

CONSIDERANDO as Cartas s/nº encaminhadas em 16.10.2003 pelas Concessionárias da Ponte Rio-Niterói S.A. e da Rodovia Presidente Dutra S.A., também subscritas pela Companhia de Concessões Rodoviárias e a Odebrecht Serviços de Infra-Estrutura S.A. que deram formação, respectivamente, aos Processos Administrativos nº 50500.124913/2003-49 e nº 50500.124914/2003-20;

CONSIDERANDO que, por intermédio das cartas mencionadas, é solicitada a autorização para alteração da composição acionária do grupo controlador da Companhia de Concessões Rodoviárias, holding controladora das concessionárias suprareferenciadas;

CONSIDERANDO que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF, por meio das NOTAS TÉCNICAS 142/GEDEC/SUREF, de 23.10.2003, e 147/GEDEC/SUREF, de 29.10.2003, manifestou-se pela aprovação da operação em apreço;

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral nos termos do PARECER/ANTT/PRG/RLL/Nº 533-4.3.1/2003 e do PARECER/ANTT/PRG/RLL/Nº 534-4.3.1/2003, entendeu não haver óbice legal para aprovação da operação e o deferimento dos pedidos apresentados pelas Concessionárias da Ponte Rio-Niterói S.A. e da Rodovia Presidente Dutra S.A.; e

CONSIDERANDO, finalmente, o constante nos autos dos processos administrativos inicialmente mencionados, RESOLVE: Art. 1º Autorizar as empresas Odebrecht Serviços de Infra-Estrutura S.A. e Odebrecht S.A. a alienar a totalidade das ações ordinárias que detêm no capital social da Companhia de Concessões Rodoviárias para as empresas a seguir identificadas, conforme quadro explicativo:


EMPRESA AÇÕES ORDINÁRIAS
Andrade Gutierrez Concessões S.A. 2.625.195
Camargo Corrêa Transportes S.A. 2.625.195
Serveng Civilsan S.A.- Empresas Associadas de Engenharia 6.556.516
BRISA Participações e Empreendimentos Ltda. 2.521.233



Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que, em decorrência da modificação da estrutura societária da Companhia de Concessões Rodoviárias, adote as providências necessárias à adequação do Contrato PG-154/94-00, firmado com a Concessionária da Ponte Rio-Niterói S.A. e do Contrato PG-137/95-00, assinado com a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral