AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
DOU de 17 DE NOVEMBRO DE 2003
Autoriza alterações previstas no Programa
de Exploração da Rodovia - PER da BR-116/RJ.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 022/2003, de 14 de novembro de 2003, e:
CONSIDERANDO a necessidade de serem feitas correções nos cronogramas das obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-116/RJ, trecho Além Paraíba - Teresópolis - Entr. BR-040 (A) e respectivos acessos, explorada pela Concessionária Rio - Teresópolis S.A. - CRT, de modo a adequá-los ao efetivamente realizado até o momento, conforme Relatórios Técnico-Operacionais Físico-Financeiros elaborados pela citada Concessionária;
CONSIDERANDO a Proposta de Revisão apresentada pela Concessionária CRT por meio da Carta PRES-108/2003, de 27.5.2003;
CONSIDERANDO as novas necessidades detectadas na Rodovia BR-116/RJ no referido trecho e respectivos acessos; e
CONSIDERANDO o disposto no item 206 - I da Seção XXXV do Capítulo III do Contrato PG-156/95-00, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as alterações previstas no PER da aludida rodovia, explorada pela Concessionária CRT, diante dos motivos apresentados e conforme planilhas constantes no Relatório DG - 022/2003, de 14 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral