AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 349, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
DOU de 17 DE NOVEMBRO DE 2003
Aprova a Revisão nº 11 do Programa de Exploração da Rodovia - PER da BR-116/RJ.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tendo em vista os termos do Relatório DG - 023/03, de 14 de novembro de 2003, e:

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III do Contrato de Concessão PG-156/95-00, de 22 de novembro de 1995;

CONSIDERANDO a Decisão nº 1.460/2002-TCU - Plenário, do Tribunal de Contas da União, que determinou a reversão das receitas alternativas, acessórias ou complementares obtidas pela Concessionária à modicidade tarifária;

CONSIDERANDO a Resolução ANTT nº 348/03, de 14 de novembro de 2003, que autorizou alterações do Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-116/RJ, trecho Além Paraíba - Teresópolis - Entr. BR-040 (A) e respectivos acessos, explorada pela Concessionária Rio - Teresópolis S.A. - CRT; e

CONSIDERANDO a comunicação ao Ministério da Fazenda, por parte desta Agência, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Revisão nº 11 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-116/RJ, no referido trecho, alterando o valor da Tarifa Básica de Pedágio a Preços Iniciais - TBP (PI), de R$ 2,40805 para R$ 2,47468, aumentando-a em 2,77% (dois inteiros e setenta e sete centésimos por cento) que, pelo Índice de Reajuste Tarifário (IRT) para setembro de 2002, passa a ser R$ 4,36897.

Art. 2º Atualizar o valor da tarifa de pedágio para setembro de 2003, aplicando a variação ponderada dos índices de reajuste relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDAGIO em 17,70% (dezessete inteiros e setenta centésimos por cento).

Art. 3º Definir a Tarifa Básica de Pedágio aos usuários da rodovia, após critério de aproximação, em R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), a ser cobrada nas Praças de Pedágio Principais (PN) - Imbariê e Três Córregos e em R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) nas Praças de Pedágio Auxiliares (PA) - Trevo Stª. Guilhermina e Trevo Stº. Aleixo, conforme tabelas anexas.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à interessada.

Art. 5º Determinar que as novas tarifas entrem em vigor a zero hora do dia subseqüente à publicação desta Resolução.

Art. 6º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.


TABELA DE TARIFAS

Para os postos de pedágio das Praças Principais (PN) (Imbariê e Três Córregos)

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,00 5,10
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,00 10,20
3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,50 7,65
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3,00 15,30
5 Automóvel e caminhonete comreboque 4 Simples 2,00 10,20
6 Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 4 Dupla 4,00 20,40
7 Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 5 Dupla 5,00 25,50
8 Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 6 Dupla 6,00 30,60
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas 2 Simples 0,50 2,55



TABELA DE TARIFAS

Para os postos de pedágio das Praças Auxiliares (PA) (Trevo Sta. Guilhermina e Trevo Sto. Aleixo).

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,00 3,60
2 Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,00 7,20
3 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 1,50 5,40
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 3,00 10,80
5 Automóvel e caminhonete comreboque 4 Simples 2,00 7,20
6 Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 4 Dupla 4,00 14,40
7 Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 5 Dupla 5,00 18,00
8 Caminhão com reboque e caminhão- trator com semi-reboque 6 Dupla 6,00 21,60
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas 2 Simples 0,50 1,80



JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral