AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 364, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
DOU de 27 DE NOVEMBRO DE 2003
Defere pedido de transferência de linha da Empresa Transportes Rodoviários Mercosul Ltda. para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 312/2003, de 26 de novembro de 2003 e nas informações constantes no Processo Administrativo nº 50500.104661/2003-69, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o pedido de transferência da permissão da linha Belo Horizonte (MG) - Foz do Iguaçu (PR), prefixo nº 06.1777-00 (06560), da Empresa Transportes Rodoviários Mercosul Ltda. para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda., de 07.05.2003, condicionada à celebração do respectivo contrato de permissão.

Art. 2º Aprovar, condicionada à celebração do respectivo contrato de permissão, a celebração do termo aditivo de transferência do contrato de permissão.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS e à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira SUREF que adotem as providências necessárias ao atendimento das recomendações contidas no processo acima referido.

Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos Termos de Transferência no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei 10.233/2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral