AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 374, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
DOU de 11 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 329/2003, de 08 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização, com validade de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, na modalidade de fretamento contínuo fica condicionada, ainda, a posterior autorização específica da ANTT, conforme determina o Art. 9° da Resolução ANTT n° 17/2002.

Art. 4º Estabelecer que, conforme determina o Art. 10 da Resolução ANTT n° 17/2002, a prestação do serviço na modalidade de fretamento eventual ou turístico fica condicionada, ainda, à autorização prévia de cada viagem, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, órgão conveniado para esse fim.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
Razão Social: AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO XAXIM LTDA.
CNPJ: 81.775.694/0001-30
N° do Processo: 50500.120751/2003-24
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: BRISA SUL TURISMO E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 05.286.151/0001-71
N° do Processo: 50500.127903/2003-38
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EXPRESSO MARLY LTDA.
CNPJ: 01.026.921/0001-96
N° do Processo: 50500.126705/2003-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FÁTIMA BERNARDA DO CARMO
CNPJ: 05.068.735/0001-70
N° do Processo: 50500.129366/2003-42
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: GV - TRANS LTDA.
CNPJ: 02.252.791/0001-72
N° do Processo: 50500.126049/2003-92
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: JULOREN TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.183.690/0001-97
N° do Processo: 50500.126981/2003-05
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: KOZONOE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 58.295.130/0001-89
N° do Processo: 50500.129397/2003-49
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MICHELON TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 03.250.640/0001-48
N° do Processo: 50500.123887/2003-69
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: RENOTUR TRANPORTE TURÍSTICO LTDA.
CNPJ: 04.763.318/0001-85
N° do Processo: 50500.126435/2003-48
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: ROGER TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.460.120/0001-71
N° do Processo: 50500.118673/2003-61
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: SILVIA MARA BORGES & CIA LTDA.
CNPJ: 94.812.179/0001-25
N° do Processo: 50500.126968/2003-20
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSGIRO TURISMO E VIAGENS LTDA.
CNPJ: 00.252.663/0001-01
N° do Processo: 50500.127684/2003-05
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VC TURISMO LTDA.
CNPJ: 05.275.637/0001-04
N° do Processo: 50500.125280/2003-13
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: WEG AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.674.482/0001-16
N° do Processo: 50500.128675/2003-78
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional