AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
DOU de 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Homologa renovação de Licença Complementar de interesse da Empresa COIT LTDA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 337/2003, de 15 de dezembro de 2003 e da Ata da XXVII Reunião da Diretoria, realizada em 31 de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2002-ANTT, para exploração do serviço de transporte rodoviário internacional coletivo de passageiros, entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, da empresa uruguaia COIT LTDA, referente à linha Salto (UY) – Porto Alegre (BR) com tráfego pela fronteira de Rivera (UY) – Santana do Livramento (BR), e prazo de vigência até 21 de maio de 2004, com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, no Decreto 2.521, de 20 de março de 1998 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai, conforme Processo nº 50500.006096/2002-27, apensado ao de nº 50000.009440/2002-71.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral