AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 383, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
DOU de 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza a celebração de Contrato de
Permissão com a Empresa União Transporte Interestadual de
Luxo S.A.- UTIL, Linha Belo Horizonte (MG) - Cabo Frio (RJ), Prefixo nº
06-0717-00.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 334/2003, de 15 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Belo Horizonte (MG) - Cabo Frio (RJ), Prefixo nº 06-0717-00, com a Empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A.- UTIL, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei n.º 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral