AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
DOU de 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Homologa a renovação/expedição
de Licença Complementar de interesse da Empresa TRANSCONTINENTAL
S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 336/2003, de 15 de dezembro de 2003 e da Ata da XXVII Reunião da Diretoria Colegiada realizada em 31 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renovação/expedição da Licença Complementar nº 008/2003-ANTT, para exploração do serviço de transporte rodoviário internacional coletivo de passageiros, entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Assunção (PY) - Brasília (BR), via Ponte Internacional da Amizade, prefixo nº 09.1601-00 e via Pedro Juan Caballero (PY) - Ponta Porã (BR), prefixo nº 12.1001-01, da empresa paraguaia TRANSCONTINENTAL S.A. e prazo de vigência até 10 de janeiro de 2009, com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, no Decreto 2.521 de 20 de março de 1998 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai, conforme Processo nº 29000.022430/91-01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral