AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
DOU de 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL para prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros, na linha Barbacena (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0068-00.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 338/2003, de 15 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Barbacena (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0068-00, com a Empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei n.º 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral