AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 393, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003.
DOU de 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e fundamentada nos termos do Relatório DAM - 175/2003, de 18 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da cláusula oitava do Contrato de Concessão, a atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da CFN - Companhia Ferroviária do Nordeste, conforme tabelas anexas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a zero hora do dia 01 de janeiro de 2004.

ANEXOS


ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS
Diretora-Geral, em exercício