Autoriza atualização das tarifas de referência
do serviço de transporte ferroviário de carga da Companhia
Ferroviária do Nordeste - CFN.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e fundamentada nos termos do Relatório DAM - 175/2003, de 18 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da cláusula oitava do Contrato de Concessão, a atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da CFN - Companhia Ferroviária do Nordeste, conforme tabelas anexas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a zero hora do dia 01 de janeiro de 2004.
ANEXOS