AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 395, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003
DOU de 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a atualização das tarifas a serem cobradas nas praças de pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas (RS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e fundamentada nos termos do Relatório DG 027/2003, de 18.12.2003, e

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta - Sistema Tarifário - e na Cláusula Sexta - Reajuste da Tarifa Básica - do Termo Aditivo nº 001/00 ao Contrato de Concessão nº PJ/CD/215/98, ce-lebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. -ECOSUL; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores máximos das tarifas a serem cobradas nas praças de pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 15,28%, de acordo com a fórmula paramétrica prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão PJ/CD/215/98.

Art 2º Aplicar o percentual de 8% sobre a TB - Tarifa Básica, de cada categoria de veículos, correspondente à quarta parcela do reajuste de que trata o item 5.2.2 do Termo Aditivo nº 001/00, de 07.7.2000, ao Contrato de Concessão nº 13/00-MT, de 18.5.2000 (PJ/CD/215/98).

Art. 3º Em conseqüência do disposto nos artigos 1º e 2º, alterar, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículo após aproximação. Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência ao interessado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2004.


ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS
Diretora-Geral, em exercício


ANEXO TABELA DE TARIFAS

CATEGORIA TIPO DE VEÍCULO Nº DE EIXOS TARIFA R$
1 Veículos de Passeio e Utilitário 2 3,80
2 Veículo comercial 2 5,20
3 Veículo comercial 3 7,70
4 Veículo comercial 4 10,30
5 Veículo comercial 5 12,90
6 Veículo comercial 6 15,40
7 Veículo de passeio c/reboque 3 5,70
8 Veículo de passeio c/reboque 4 7,60