AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 395, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003
DOU de 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a atualização das tarifas a serem cobradas nas praças de pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas (RS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e fundamentada nos termos do Relatório DG 027/2003, de 18.12.2003, e
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta - Sistema Tarifário - e na Cláusula Sexta - Reajuste da Tarifa Básica - do Termo Aditivo nº 001/00 ao Contrato de Concessão nº PJ/CD/215/98, ce-lebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. -ECOSUL; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores máximos das tarifas a serem cobradas nas praças de pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 15,28%, de acordo com a fórmula paramétrica prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão PJ/CD/215/98.
Art 2º Aplicar o percentual de 8% sobre a TB - Tarifa Básica, de cada categoria de veículos, correspondente à quarta parcela do reajuste de que trata o item 5.2.2 do Termo Aditivo nº 001/00, de 07.7.2000, ao Contrato de Concessão nº 13/00-MT, de 18.5.2000 (PJ/CD/215/98).
Art. 3º Em conseqüência do disposto nos artigos 1º e 2º, alterar, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículo após aproximação. Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência ao interessado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2004.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS
Diretora-Geral, em exercício
ANEXO TABELA DE TARIFAS
| CATEGORIA |
TIPO DE VEÍCULO |
Nº DE EIXOS |
TARIFA R$ |
| 1 |
Veículos de Passeio e Utilitário |
2 |
3,80 |
| 2 |
Veículo comercial |
2 |
5,20 |
| 3 |
Veículo comercial |
3 |
7,70 |
| 4 |
Veículo comercial |
4 |
10,30 |
| 5 |
Veículo comercial |
5 |
12,90 |
| 6 |
Veículo comercial |
6 |
15,40 |
| 7 |
Veículo de passeio c/reboque |
3 |
5,70 |
| 8 |
Veículo de passeio c/reboque |
4 |
7,60 |