AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 417, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004
DOU de 12 DE FEVEREIRO DE 2004
Institui o Plano de Contas Básico para o Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 028, de 03 de fevereiro de 2004, RESOLVE:

Art.1º Instituir o Plano de Contas Básico para o Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, que deverá ser adotado por todas as permissionárias do serviço público e aplicado pelo agente regulador, conforme Anexos I e II desta Resolução, e que servirá de base para a remessa das Demonstrações Contábeis.

Parágrafo Único. O Plano de Contas Básico de que trata o caput deste artigo será implantado em janeiro de 2005 e sua exigibilidade ocorrerá a partir de janeiro de 2006.

Art. 2º As informações financeiras referidas na Resolução nº 248, de 9 de julho de 2003, deverão ser elaboradas com base no Plano de Contas Básico de que trata esta Resolução.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará a permissionária às infrações e penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I
PLANO DE CONTAS BÁSICO
ANEXO II
DESCRIÇÃO FUNCIONAL DAS CONTAS

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral