Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 614, DE 24 DE JUNHO DE 2004
DOU de 01 DE JULHO DE 2004
Adota modelo de guia de recolhimento de receitas denominado GRU - Cobrança
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG - 040/2004, de 23 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Adotar o modelo de guia de recolhimento de receitas denominado GRU - Cobrança, anexo, de acordo com a sistemática da Guia de Recolhimento da União, instituída e regulamentada pela Instrução Normativa nº 03/2004 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de 12 de fevereiro de 2004, com base no Decreto 4.950, de 09 de janeiro de 2004.

Art. 2º Determinar que, a partir de 09 de julho de 2004, as receitas de Multas e de Verbas de Fiscalização devidas à ANTT deverão ser arrecadadas, obrigatoriamente, por meio do documento GRU - Cobrança, ficando facultada a utilização da sistemática atual de arrecadação por depósito na Conta Única do Tesouro até a referida data.

Art. 3º Determinar que a Superintendência de Planejamento e Gestão Financeira - SUPLA coordene, junto às Superintendências de Processos Organizacionais, a adequação das Resoluções nº 300, de 17 de novembro de 2003, nº 313, de 01 de outubro de 2003 e nº 013, de 16 de maio de 2002, à sistemática de arrecadação aprovada nesta Resolução, especificamente no que divergirem do modelo de documento GRU - Cobrança, sendo que tais adequações deverão ser aprovadas até o prazo máximo de 09 de julho de 2004.

Art. 4º Quando do surgimento de novas receitas, deverão ser arrecadadas, obrigatoriamente, por meio da Guia de Recolhimento da União, conforme orientações a serem fornecidas oportunamente pela Gerência Financeira - GEFIN, desta Agência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO I

Modelo de GRU - Cobrança