AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 664, DE 27 DE JULHO DE 2004
DOU de 30 DE JULHO DE 2004
Promove ajustes nas distâncias cadastrais das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Rodoviário Semi-urbano de Passageiros de Brasília.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 330/2004, de 27 julho de 2004,

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste nas distâncias das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Rodoviário Semi-urbano de Passageiros de Brasília, com vistas a incorporar variações de percursos propiciadas pelo adensamento e melhoramento, ao longo do tempo, da malha viária que serve à região, onde as linhas das atuais permissões operam;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos efeitos dos ajustes nos percursos nos cálculos tarifários, e

CONSIDERANDO que o adensamento e o melhoramento da malha viária impactam diferentemente os corredores operacionais Norte, Sul e Oeste, RESOLVE:

Art. 1º Inserir nos custos da planilha tarifária os efeitos decorrentes dos ajustes nas distâncias nos corredores conforme a seguir:

I - Corredor Norte: - 8,43%; (redução de oito inteiros e quarenta e três centésimos de percentual);

II - Corredor Sul: - 6,07%; (redução de seis inteiros e sete centésimos de percentual);

III - Corredor Oeste: -2,90%. (redução de dois inteiros e noventa centésimos de percentual).

Art. 2º Admitir como limite máximo de distância não operacional o acréscimo de 4% sobre o percurso da linha.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Transporte de Passageiros – SUPAS, que proceda aos ajustes cadastrais das referidas linhas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral