AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 665, DE 27 DE JULHO DE 2004
DOU de 30 DE JULHO DE 2004
Estabelece reajuste para coeficiente tarifário
do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
- serviço semi-urbano.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Relatório DNO - 331/2004, de 27 de julho de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros - serviço semi-urbano, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros semi-urbano em 5,52% (cinco virgula cinqüenta e dois por cento), fixando-se o seguinte valor máximo do coeficiente tarifário do serviço, por passageiro, por quilômetro:
Transporte Interestadual e Internacional – Semi-urbano – Tabela SA
Tipo único – R$ 0,045134 /pass/km.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2004
JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral