AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 730, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
DOU de 27 DE SETEMBRO DE 2004
Dá nova redação ao artigo 20, do Anexo à Resolução nº 17, de 23 de maio de 2002, que estabelece procedimentos para cadastramento e autorização de empresa para prestação dos serviços especiais de transporte interestadual e internacional sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 401/2004, de 21 de setembro de 2004, constante do Processo nº 50500.166803/2004-08, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 20 do Anexo à Resolução nº 17, de 23 maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 20. Estende-se às agências de viagem de turismo com frota própria, como tal classificadas pela EMBRATUR, o registro cadastral na modalidade de fretamento turístico, desde que disponham de, no mínimo, dois ônibus rodoviários que apresentem adequadas condições de manutenção, na forma do §1º do art. 5º deste Título".

Art. 2º Revogar a Resolução nº 726/04, de 14 de setembro de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral