Registra a Empresa Caramuru Alimentos Ltda. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas prestado pela FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 472/2004, de 20 de outubro de 2004, constante do Processo nº 50500.138384/2004-15, RESOLVE:
Art. 1º Registrar a Empresa Caramuru Alimentos Ltda. como USUÁRIO COM ELEVADO GRAU DE DEPENDÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS prestado pela FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A., conforme estabelece a Resolução nº 350, de 18.11.2003, para os seguintes produtos/fluxos:
I - Soja em grãos/de Pederneiras-SP a Santos-SP, 30.000 t/mês; e
II - Farelo de soja/de Pederneiras-SP a Santos-SP, 35.000 t/mês.
I - Soja em grãos/de Pederneiras-SP a Santos-SP: e
II - Farelo de soja/de Pederneiras-SP a Santos-SP. (Alterado pela Resolução nº 2103, de 20.7.07)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral