AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 871, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005
DOU de 09 DE FEVEREIRO DE 2005
Registra a Empresa Ed & Man Brasil S.A. como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, prestado pela empresa Ferrovias Bandeirantes S.A. – FERROBAN
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 024/2005, de 01 de fevereiro de 2005, constante do Processo nº 50500.174588/2004-38, RESOLVE:
Art. 1º Registrar a Empresa Ed & Man Brasil S.A. como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, prestado pela empresa Ferrovias Bandeirantes S.A. – FERROBAN, conforme estabelece a Resolução nº 350/03, de 18 de novembro de 2003, para o seguinte produto/fluxo:
- Açúcar: de Santa Adélia-SP a Santos-SP, 34.000 t/mês.
- Açúcar: de Santa Adélia-SP a Santos-SP. (Alterado pela Resolução nº 2088, de 20.6.07)
Parágrafo único. As quantidades transportadas nos fluxos especificados no caput deste artigo devem constar de contrato formal entre o Usuário e a Concessionária, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003. (Incluído pela Resolução nº 2088, de 20.6.07)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral