AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 872, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005
DOU de 09 DE FEVEREIRO DE 2005
Dá nova redação ao art. 1º da Resolução nº 224, de 12 de junho de 2003, que aprova a emissão do Certificado de Registro para Fretamento - CRF provisório.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 025/2005, de 01 de fevereiro de 2005, constante do Processo nº 50500.002359/2003-18, RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 1º da Resolução nº 224, de 12 de junho de 2003, que passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 1º Aprovar a emissão do Certificado de Registro para Fretamento - CRF provisório, com validade de 60 (sessenta) dias, para as sociedades empresárias cujos processos estejam em condições de deferimento, objetivando suprir o lapso de tempo necessário à tramitação do processo e posterior publicação do ato de outorga no Diário Oficial da União, quando será emitido o CRF com validade de 2 (dois) anos.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral