Registra a empresa Gerdau Açominas S.A. como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, prestado pela Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DJA - 004/2005, de 14 de fevereiro de 2005, constante do Processo nº 50500.178535/2004-40, RESOLVE:
Art. 1º Registrar a empresa Gerdau Açominas S.A. como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, prestado pela Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM, empresa da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, conforme estabelece a Resolução nº 350/ANTT, de 18 de novembro de 2003, para os seguintes produtos/fluxos:
I - Produtos Siderúrgicos: de Ouro Branco-MG a Vitória-ES, 150.000 t/mês; e
I - Produtos Siderúrgicos: de Ouro Branco-MG a Vitória-ES; e (Alterado pela Resolução nº 2127, de 27.6.07)
II - Carvão: de Vitória-ES a Ouro Branco-MG, 175.000 t/mês.
II - Carvão: de Vitória-ES a Ouro Branco-MG. (Alterado pela Resolução nº 2127, de 27.6.07)
Parágrafo único. As quantidades transportadas nos fluxos especificados no caput deste artigo devem constar de contrato formal entre o Usuário e a Concessionária, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003.
(Incluído pela Resolução nº 2127, de 27.6.07)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral