AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 888, DE 15 DE MARÇO DE 2005
DOU de 18 DE MARÇO DE 2005
Fixa procedimentos para utilização de veículos de terceiros pelas empresas permissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 022/2005, de 14 de março de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.026943/2005-36 , RESOLVE:

Art. 1º As permissionárias poderão requerer à ANTT autorização para utilização de veículos de propriedade de outra permissionária ou empresa autorizatária de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, regularmente cadastradas nesta Agência, para o período de 18 (dezoito) de março a 04 (quatro) de abril de 2005, prestando o serviço sob sua inteira responsabilidade.

Art. 2º O requerimento deverá ser encaminhado à ANTT instruído com indicação:

I – do serviço onde serão utilizados os veículos de terceiros, prefixo e serviços diferenciados;

II – da razão social, CNPJ e endereço da empresa cujos veículos serão utilizados; e

III – das características dos veículos a serem utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º A empresa prestadora do serviço deverá portar no ônibus, além dos demais documentos previstos na legislação, a autorização expedida pela ANTT, em sua forma original ou cópia autenticada.

Art. 4º A empresa permissionária prestadora do serviço deverá afixar, em local visível para o usuário, a informação de que o veículo está a seu serviço, na linha em execução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral