AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1193, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU de 14 DE NOVEMBRO DE 2005
Defere Requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Paranaguá (PR) – São Caetano do Sul (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 177/2005, de 08 de novembro de 2005, no que consta do Processo nº 50500.037060/2005-60 e na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Paranaguá (PR) – São Caetano do Sul (SP), prefixo nº 09-1234-01, para 01 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral