AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1197, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU de 21 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza a empresa Bruna Turismo e Transportes Rodoviários Ltda. ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Comodoro (MT) e Vilhena (RO).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 174/2005, de 14 de novembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.014164/2005-05, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa Bruna Turismo e Transportes Rodoviários Ltda. Me, CNPJ n° 05.612.423/0001-86, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Comodoro (MT) e Vilhena (RO), para estudantes da Associação Vilhenense de Educação e Cultura - AVEC, de segunda a sexta-feira, até 2 (dois) de dezembro de 2005, de acordo com o contrato celebrado com a Associação Comodorense dos Estudantes em Vilhena (RO), CNPJ n° 06.696.608/0001-89.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS emita a respectiva Autorização de Viagem e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral