Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 200/2005, de 22 de novembro de 2005 e na Resolução ANTT nº 363, de 26 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Determinar o prazo de 5 (cinco) anos, contados da emissão dos respectivos Certificados, para o recadastramento das referidas empresas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
INTERESSADA : ROTTA & TAUBE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ : 07.528.504/0001-28
N º DO PROCESSO : 50500.069648/2005-51
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : CJP TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
CNPJ : 05.101.805/0001-45
N º DO PROCESSO : 50500.071686/2005-73
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : CJP TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
CNPJ : 05.101.805/0001-45
N º DO PROCESSO : 50500.071686/2005-73
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : J V DIEMINGER & CIA LTDA.
CNPJ : 07.154.639/0001-70
N º DO PROCESSO : 50500.070873/2005-30
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : J V DIEMINGER & CIA LTDA.
CNPJ : 07.154.639/0001-70
N º DO PROCESSO : 50500.070873/2005-30
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas