AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1202, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU de 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Defere Requerimento da Empresa Viação Progresso e Turismo S/A para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Barra Mansa (RJ) – Muriaé (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 201/2005, de 22 de novembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.038726/2005-61 e na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Progresso e Turismo S/A para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Barra Mansa (RJ) – Muriaé (MG), prefixo nº 07-1080-00, para 2 (dois) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral