AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU de 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza a Sudoeste Tur Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Barracão (PR) e São Miguel do Oeste (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 203/2005, de 22 de novembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.054841/2005-97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Sudoeste Tur Transportes e Turismo Ltda., CNPJ n° 02.181.433/0001-16, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Barracão (PR) e São Miguel do Oeste (SC), para estudantes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, de segunda a sexta-feira, até 30 (trinta) de novembro de 2005, de acordo com o contrato celebrado com a Associação dos Estudantes da Fronteira - AEF, CNPJ n° 05.700.095/0001-70.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS emita a respectiva Autorização de Viagem e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral